O que é Auditoria Preventiva?
É um sistema que dá suporte técnico e jurídico aos serviços do síndico e administradores do condomínio de forma preventiva.
A auditoria preventiva começa pelo planejamento financeiro do condomínio, geração mensal da taxa condominial, e finaliza com a prestação de contas com a elaboração do balanço mensal e anual, “auditando” e registrando os atos e fatos contábeis administrativos, assim a gestão condominial é, preventivamente, fiscalizada, a fim de que seja executada em observância dos preceitos legais, de forma a autenticar a prestação de contas, evitando pontos passíveis de inconsistência que possam gerar prejuízos diretamente ao condomínio ou obrigação subsidiária de indenizar em razão de atos falhos de terceiros contratados pelo condomínio.
Onde se aplica a auditoria preventiva?
Nosso serviço de “Auditoria Preventiva” pode ser contratado por condomínio geridos no sistema de co-gestão, caso em que a administração é feita por um síndico condômino com auxílio de uma administradora, como também para os condomínios geridos pelo sistema de autogestão, sistema que a gestão condominial é feita diretamente pelo síndico condômino, fazendo, ele próprio, toda a administração, com ou sem funcionários administrativos internos. Também poderá usar nossos serviços os condomínios que optaram pelos serviços de síndicos profissionais Pessoa Jurídica ou pessoas físicas autônomas.
Por que contratar os serviços de Auditoria Preventiva?
Primeiro
A auditoria preventiva se faz necessário em razão da complexidade trabalhista, previdenciária e tributária que os condomínios estão sujeitos, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, sendo equiparados a sociedade empresarial, sendo eles, subsidiariamente responsáveis.
- Obrigação de Retenção e recolhimento de impostos, tais como: ISS, INSS, PIS, COFINS, CSLL, IRRF, etc.
- Obrigação subsidiária decorrente da contratação de funcionários terceirizados – obrigação de fiscalizar a contratada no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
- Obrigações Previdenciária e Trabalhista na relação com empregado contratado direto pelo condomínio.
- Responsabilidade Civil do condomínio e do síndico, além da responsabilidade Criminal decorrente das atribuições dos cargos de Síndico e de conselho.
Segundo
Em analogia ao princípio da transparência, quem administra não deve ser o mesmo que elaboram a prestação de contas, ou seja, aqueles que fazem os serviços de síndico e administração do condomínio não devem ser os mesmos que executam a contabilidade e auditam a prestação de contas, devendo ser essa uma atividade totalmente autônoma da gestão condominial. É o que constatamos através da nossa experiência em mais de duas décadas administrando condomínios, concluindo ser necessário que a execução da contabilidade condominial seja feita concomitantemente com auditoria preventiva e de forma independente daqueles que fazem a gestão.
Terceiro
No modelo tradicional, a prestação de contas é conferida pelo “Conselho Fiscal”, entretanto, apesar da boa vontade desses valorosos voluntários, na maioria absoluta, lhes falta meios adequados, disponibilidade de tempo e conhecimentos técnicos jurídicos para atestarem se os atos da administração do condomínio, seja feita por administradora, síndico condômino ou síndico profissional estão em estrita observância à normativa legal.
Detalhamento dos nossos Serviços
Da Auditoria Preventiva.
- Aferição do cumprimento da obrigação tributária com retenção e recolhimento de impostos e obrigações acessórias.
- Análise da documentação hábil para contabilidade, apresentando relatórios com as devidas orientações nas divergências encontradas.
- Analise e orientação ao síndico e ou administradora sobre os gastos do condomínio em observância a previsão orçamentária aprovada em assembleia.
- Juros passivos – Verificar se o condomínio esta incorrendo em despesas financeiras por atrasos de pagamento de suas obrigações, apurando o quanto devido, identificando as responsabilidades e orientando às devidas providencias corretivas.
- Juros ativos – verificar se há recebimentos de cotas condominiais em atraso sem a devida apuração dos acréscimos convencionados pelo condomínio.
- Contas a pagar – verificação mensal de pagamento de todas as obrigações fixas e eventuais contratadas.
Fiscalização dos contratos de terceirização de mão-de-obra.
- Fiscalização das empresas que prestam serviços de terceirização de mão-de-obra, concernente as suas obrigações trabalhista, previdenciária e fiscal.
- Análise da folha de pagamento de salários com seus respectivos adicionais e da geração dos encargos sociais para garantir o cumprimento da lei trabalhista e Convenção Coletiva de Trabalho, conforme os dissídios sindicais.
- Analise dos comprovantes de quitação dos encargos sociais, tais como: FGTS-GEFIP, INSS, IRRF.
- Indicar as medidas pertinentes aos respectivos casos.
Na contratação de funcionário direto pelo condomínio.
- Verificação da observância das exigências legais e da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, tais como: jornada de trabalho, salário, adicionais, horas extraordinárias, feriados, etc., na elaboração da folha de pagamento e geração dos encargos sociais.
- Observância do cumprimento das normas legais na elaboração dos contratos de trabalho, bem como na sua vigência.
- Analise das rescisões contratuais, observando o pagamento das verbas rescisórias de forma a evitar custos desnecessários ou falta de pagamento de verbas devidas.