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    A PORTARIA REMOTA COMO DIMINUIÇÃO DE CUSTOS NO CONTROLE DE ACESSO

    Com o avanço da tecnologia, uma nova modalidade de serviço está sendo oferecida aos condomínios. Trata-se da portaria virtual. A portaria, virtual remota ou à distância, é a substituição da portaria presencial por um sistema de portaria remota através da automatização do  condomínio com a instalação de câmeras IP, leitores biométricos,  central de gerenciamento de controle de acesso, interface de PABX, geradores  entre outros sistemas, tudo amarrado por meio de um software integrado onde é efetuado todo o atendimento ao morador, visitantes e prestadores de serviço como se estivesse presencialmente no prédio. A solução é indicada para condomínios de até 40 apartamentos. É um modelo interessante, o custo é bem menor, se comparado a uma portaria com posto 24 (vinte e quatro) horas. Custo médio: R$ 6.500,00/mês mais a implantação que fica em torno de R$ 45.000,00. Todo acompanhamento seja de moradores, visitantes e entregas é realizado à distância. A central de monitoramento fica localizada na empresa de segurança contratada, fora das dependências do condomínio.

    Porém como tudo na vida, devemos avaliar seus pró e contras a saber:

    Vantagens:

    • Isolamento do agente impossibilitando rendição em caso de assalto e arrastões;
    • Cadastro biométrico de funcionários domésticos com perfil individual de acesso;
    • Drástica redução do custo com os serviços de portaria e segurança (economia entre 40% e 60%);
    • Redução de custos com infraestrutura de apoio aos porteiros – refeitórios, rádios, armários, produtos higiênicos (o custo da portaria de uma torre varia em torno de R$ 15 mil por mês);
    • Ausência de custos e preocupação com reclamações trabalhistas.
    • Desvantagens:
    • Os moradores devem ter ciência da responsabilidade, pois todos são responsáveis pelo condomínio e muitas das atividades dependerão exclusivamente dos condôminos;
    • Um elo geralmente frágil nesse tipo de portaria é o sistema de comunicação uma vez que é pela internet que a central remota se comunica com o condomínio;
    • Existência de empresas  amadoras no mercado que  estão se aproveitando da oportunidade da falsa sensação de “distância” , para enganar contratantes.

    A direção do condomínio deverá ter muita cautela, na escolha da empresa. Para tanto deve se atentar, no mínimo,  para o seguinte:

    • Exija no mínimo 02 centrais de operação e monitoramento, não acredite nos sites, visite a central da empresa contratada com frequência, sem qualquer aviso prévio;
    • Exija no mínimo 08 agentes de operação registrados em CLT e na carteira profissional;
    • Não contrate empresas que terceirizam o sistema de monitoramento e operação;
    • Exija no mínimo Gerador a combustível e Nobreaks industriais;
    • Exija base com local para treinamento de funcionários;
    • Essa é estrutura mínima para que o condomínio possa estar mais seguros e em mãos  de profissionais capacitados e motivados.

    E, por fim, em razão da complexidade do tema, o assunto deve ser discutido em assembleia, porém, sua aprovação depende de quorum da maioria simples dos presentes, sem se esquecer que, a diminuição de custos é um dos requisitos a mais para a troca do sistema  e, não, o mais importante.

     

    JOSÉ ELIAS DE GODOY

    Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Maiores informações pelo telefone: 2062-6798 ou elias@suat.com.br

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